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A alienação é a medida adotada quando a adjudicação não é efetivada, conforme demonstra o artigo 880 do Novo CPC: Art. 880. Não efetivada a adjudicação Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o comoparte de dívida verdadeira, inutilizou o título,

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