artigo 880 cpc
artigo 880 cpc artigo 880 cpc artigo: Pesquisar. Pesquisar. Pesquisar. Artigo 1.º - Objeto. Artigo 2.º - Remissões. Artigo 3.º - Intervenção oficiosa do juiz. Artigo 4.º - Norma revogatória. artigo 880 cpc artigo: Pesquisar. Pesquisar. Pesquisar. Artigo 1.º - Objeto. Artigo 2.º - Remissões. Artigo 3.º - Intervenção oficiosa do juiz. Artigo 4.º - Norma revogatória.
8880bet Art. 880 do Código Processo Civil. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por 8800 bet Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor
A alienação é a medida adotada quando a adjudicação não é efetivada, conforme demonstra o artigo 880 do Novo CPC: Art. 880. Não efetivada a adjudicação Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o comoparte de dívida verdadeira, inutilizou o título,